quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

[AGENDA TRIBUTÁRIA] VENCIMENTOS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DEZEMBRO 2016

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/Novembro2016
9
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/Novembro/2016
14
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Out/2016
16 a 19
GIA - Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br
Nov/16
FINAL : 0 e 1 = 16/10, 2, 3 e 4 =17/10, 5,6 e 7 = 18/10, 8 e 9 = 19/10
20
SPED- FISCAL - O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
Nov/16
20
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Nov/16
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais - Mensal
Out/16
28
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação 
Nov/16
30
DSUP - Declaração de Sociedade Uniprofissional do Município de São Paulo
2016


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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

[AGENDA TRIBUTÁRIA] VENCIMENTOS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOVEMBRO 2016


Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas  
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/outubro/2016
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2016
16
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Setembro/2016
16 a 19
GIA - Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br
Outubro/16
FINAL : 0 e 1 = 16/10, 2, 3 e 4 =17/10, 5,6 e 7 = 18/10, 8 e 9 = 19/10
18
SPED- FISCAL - O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
Outubro/16
21
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Outubro/16
23
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais - Mensal
Setembro/16
28
DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação 
Outubro/16


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sábado, 1 de outubro de 2016

[AGENDA TRIBUTÁRIA] VENCIMENTOS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - OUTUBRO/2016

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas   Período de Apuração
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/setembro/2016
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2016
17 EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/16
16 a 19 GIA - Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ouhttp://pfe.fazenda.sp.gov.br
FINAL : 0 e 1 =
16/10, 2, 3 e 4 =17/10, 5,6 e 7 = 18/10, 8 e 9 = 19/10
Setembro/16
20 PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/16
20 DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação  Setembro/16
20 SPED- FISCAL - O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp Setembro/16
24 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais - Mensal Agosto/16
31 STDA - Ano Base 2015 1/2015 a 12/2015

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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

[DeSTDA/SEDIF] PRORROGAÇÃO PARA 31/08/2016 EM SP


A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado.

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

18/8/2016
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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segunda-feira, 28 de março de 2016

[CEST-ICMS] PRORROGAÇÃO PRAZO

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.

(Redação Anterior do Inciso supra)

Cláusula sexta: Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:

I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.


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sábado, 20 de fevereiro de 2016

[DESTDA-SP] UM MOMENTO PARA NOS ORGANIZAR

A instituição da DESTDA (DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO) por intermédio do Ajuste Sinief 12/2015 é um cenário novo para os contabilistas e de acordo com os últimos acontecimentos dos Fiscos, que dispões de tecnologia e toda estrutura para fiscalizar os contribuintes, também o é.

O aplicativo para a transmissão da DESTDA chama-se SEDIF (baixe aqui) e foi disponibilizado pelo Estado de Pernambuco, porém alguns Estados não disponibilizaram a atualização de UF até o momento.

Em alguns Estados notamos a preocupação dos contadores, sindicatos e entidades de classe com os prazos estipulados no ajuste supra, padronizado para até dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Em São Paulo não foi diferente, tanto que na última semana, divulgaram a Portaria CAT 23 e 24, a primeira com as informações sobre a DESTDA para os contribuintes paulistas a segunda sobre a prorrogação de prazo, a qual terá seu vencimento para 21/03/2016.

Fica aqui nosso apelo ao Fisco para que a versão possa ser disponibilizada antes do prazo para que podermos realizar sua entrega com qualidade e tranquilidade. 


Desejamos a todos uma ótima tarde!

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domingo, 17 de janeiro de 2016

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

[SPED] REINF - SE ORGANIZE

          Hoje vamos trazer um pouco sobre mais uma vertente do projeto SPED, no caso, uma subdivisão do E-Social, o Reinf.

        Para exemplificar, a proposta do E-Social inicialmente era voltada para folha de pagamentos, férias e toda a rotina trabalhista, porém em fevereiro de todo ano o Departamento De Pessoal presta informações juntamente com outro departamento que tem, dinâmicas e prazos bem diferentes, o Departamento Fiscal, juntos (ou quase isso) devem informar os rendimentos do ano anterior e suas respectivas retenções na fonte com o intuito de fornecer aos contribuintes: empregados, acionistas, empresários e empresas o chamado “Informe de Rendimentos” que será utilizado para Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas.

           Realmente os primeiros seis meses do ano são bem corridos para os contadores e para quem não sabe, a declaração que une esses dois Departamentos, é a DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte) mas ela não é o nosso intuito e sim essa “união” entre os departamentos e além da DIRF que deverá ser entregue no próximo mês de fevereiro, teremos que desenvolver uma DIRF mensal (como assim??? O.o)...

           Sim é isso mesmo, Reinf será a DIRF mensal, basicamente isso, ele se trata de um bloco dentro do e-Social conforme dito, porém pouco se fala e pouco se vê sobre essa nova realidade, ficando praticamente para cima da hora.

          Foi disponibilizado para empresas de Software o layout antecipado para não ter o fato da “prorrogação de prazo”, então cabe a nós atenção e muita dedicação.

             Abaixo tem os links para quem ainda não se organizou.

            O que é??
            Sítio do eSocial


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