quarta-feira, 26 de agosto de 2015

[SINTEGRA-SP] Você já entregou o seu SINTEGRA-SP?

Essa pergunta é realizada frequentemente entre os clientes e profissionais da área fiscal e com este artigo vamos trazer segurança para que você possa responder com clareza e segurança a essa pergunta.
O Sintegra é uma declaração trazida no Convênio ICMS 57/95, a qual os contribuintes usuários que se utilizam de sistemas de processamento de dados para emissão de documentos fiscais devem através de arquivo, descriminar de forma detalhada, completa, minuciosa e atualizada suas operações fiscais dentro e fora do Estado.
Aqui em São Paulo, o Sintegra é disciplinado pela Portaria CAT 32/96, de 28-03-96 a partir do Artigo 10º, onde dispõe que o Contribuinte deve remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação até o dia 15 arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
A pergunta frequentemente temos por parte dos clientes é: “Essa obrigação é para optantes do Simples também”?; “Tem que entregar mesmo”?; “Tem multa”? etc.

Contribuinte
Simples Nacional
RPA
Notificado
Único arquivo à SP
Único arquivo à SP
Não notificado
Um arquivo p/cada UF
Dispensado

Aqui em São Paulo todos os contribuintes RPA – Regime Periódico de Apuração estão obrigados ao SPED FISCAL desde janeiro/2014 são dispensados do envio ao Sintegra pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.
Para maiores informações seguem fontes utilizadas para este artigo.



Tributário Fernandes
Vinicius Fernandes
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